Desde o passado dia 1 de julho que entrou em vigor o Decreto-Lei nº
106/2015, de 16 de junho, que altera o Decreto-Lei nº 50/2013, de 16 de
abril, no que respeita ao regime de disponibilização, venda e consumo de
bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.
A
principal novidade em termos de sinalização de segurança prende-se com a
informação que deverá constar em aviso afixado de forma vivível nos
locais públicos e abertos ao público onde se venda e/ou se possa
consumir bebidas alcoólicas:
As exceções são:
- Cantinas,
bares e outros estabelecimentos de restauração ou de bebidas, acessíveis
ao público, localizados nos estabelecimentos de saúde;
- Máquinas automáticas;
- Postos de abastecimento de combustíveis localizados nas autoestradas ou fora das localidades;
- Qualquer outro estabelecimento (exceto estabelecimentos comerciais de
restauração ou de bebidas, estabelecimentos situados em portos e
aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros e
estabelecimentos de diversão noturna e análogos).
Nestes casos, mantém-se a obrigatoriedade de afixar o aviso definido pelo Decreto-Lei 50/2013 de 16 de abril: |