Os estabelecimentos que disponham de sistemas de videovigilância são
obrigados a cumprir um conjunto de procedimentos no que respeita ao
registo das imagens, aos avisos legais e à simbologia identificativa. Sabe quais as regras a respeitar para garantir a correta sinalização destes sistemas? Os estabelecimentos com sistemas de videovigilância deverão respeitar a Lei n.º 34/2013, de 16 de maio e Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. Excluem-se deste âmbito os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance, bem como os recintos desportivos. No caso dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas de destinados a dança ou onde habitualmente se dance, as regras a respeitar são especificadas no Decreto-Lei nº 135/2014, de 8 de setembro. Finalmente, os recintos onde se realizem espetáculos desportivos deverão respeitar a Lei nº 52/2013, de 25 de julho. Para ajudar os nossos clientes a encontrar a sinalização adequada, preparámos um resumo com a sinalização adequada a cada tipo de espaço, em conformidade com a legislação aplicável. Pode consultá-lo e fazer o download aqui. |