De acordo com as mais recentes normas e legislação de sinalização de segurança, nomeadamente a Nota técnica n.º 11 da Autoridade Nacional de Proteção Civil e a norma internacional ISO 16069: 2004, todos os sinais devem ter impressa a sua eficácia, como a seguir se exemplifica: A marcação do produto, não só permite a sua identificação, como proporciona o conhecimento e garantia real de que cada sinal (e, consequentemente, todo o sistema de produção) está em conformidade com as exigências legais e normativas, permitindo a todo o mercado comprovar a sua qualidade declarada. Também de acordo com a lei relativa à segurança geral dos produtos (Decreto-Lei n.º 60/2005 de 17 de março), estes devem ser marcados com as suas características. A qualidade da sinalização SINALUX e SINALUX-LLL é assegurada em todo o processo de fabrico através de um sistema de controlo rigoroso certificado pela Lloyd’s Register. A medição das propriedades fotoluminescentes é realizada em laboratório próprio, de acordo com as normas DIN e ISO, e todos os equipamentos são calibrados por uma entidade oficial acreditada. Certificado de produto: São ainda certificados:
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